quarta-feira, 31 de dezembro de 2008

CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. REGISTRO.

CONTRATO DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA

DE UNIDADE AUTÔNOMA.

VOCÊ JÁ REGISTROU O SEU CONTRATO EM CARTÓRIO?


1. È indispensável que cada um de nós, adquirentes de unidades do M4E, registremos os nossos respectivos contratos de compromisso de venda e compra no Cartório de Registros de Imóveis, no nosso caso o de São José, SC. Observa-se que, geralmente, as incorporadoras relutam em remeter os contratos para registro e, em geral, também convencem os adquirentes de unidades a não fazê-lo.

2. Sabem por quê?

3 Porque isso beneficia a incorporadora – e exclusivamente a ela -, pois dessa maneira ela pode modificar o projeto de construção sem a anuência dos adquirentes que não têm os seus contratos registrados (conforme art. 43, IV, da Lei 4.591/64).

4. Portanto, é indispensável que registremos os nossos contratos, em primeiro lugar, para nos garantirmos de que o projeto de construção aprovado pela Municipalidade somente poderá ser alterado com o nosso consentimento, à exceção das hipóteses de força maior previstas no contrato, a saber, em virtude de determinação ou exigência dos poderes públicos, do Corpo de Bombeiros ou de empresas concessionárias de serviços públicos, supervenientes à data do contrato (item 3.2 dos nossos Contratos), ou na hipótese de falta de materiais no mercado (item 3.2.1).

5. Em segundo lugar, para nos garantirmos de que o Banco UBS Pactual não tomará de nós as nossas unidades numa eventual execução da alienação fiduciária que lhe foi dada pela Abyara, mesmo porque a Abyara é a única responsável pelo pagamento do financiamento vinculado àquela alienação fiduciária e pela liberação dessa garantia, sem qualquer ônus para nós, compradores (vide cláusula 1.8 dos nossos contratos).

6. Nem poderia ser de outra maneira, e quem o diz é o Superior Tribunal de Justiça (STJ):

Súmula 308: “A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou
posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os
adquirentes do imóvel.”

7. Portanto, para a tranqüilidade de cada um, melhor se apressar e registrar no Cartório de Registro de Imóveis o Contrato de Compromisso de Venda e Compra da sua unidade do Mirante Quatro Estações.

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